"O Decreto-lei nr. 1, de 13-11-65, regulamentado pela Decreto número 60.190, de 8-2-67, instituiu o "cruzeiro nôvo" como unidade monetária transitória, delegando poderes ao Conselho Monetário Nacional para fixar a data da vigência dêsse padrão e fazer retornar a expressão "CRUZEIRO" - Cr$ - como segunda etapa da reforma, e que ficaria condicionada à fabricação do papel-moeda, no Brasil.
A partir de 1964, a Casa da Moeda, em estreito entrosamento com o Banco Central do Brasil, vem se preparando e se equipando para a impressão das cédulas e cunhagem das moeda, numa programação que, agora, chega ao seu final, com o lançamento das novas unidades, representativs dos valores de Cr$ 1,00, Cr$ 5,00, Cr$ 10,00, Cr$ 50,00 e Cr$ 100,00.
Em reunião realizada no dia 31 de março de 1970 - aniversário da Revolução de 1964 - o Conselho Monetário Nacional resolveu abolir, como fôra previsto, a expressão "nôvo", restabelecendo a designação "CRUZEIRO", como unidade padrão do sistema monetário a partir de 15 de maio de 1970. Em face do tempo decorrido desde a criação do "cruzeiro nôvo", já pôde o povo brasileiro adaptar-se à transformação operada com a reforma. Portanto, já se torna desnecessário o uso da expressão "nôvo" para qualificar o cruzeiro atual, que substituiu o velho cruzeiro desvalorizado.As novas cédulas, assim como a moeda de Cr$ 1,00, serão lançadas à circulação, a partir de 15 de maio de 1970, pelo Banco Central do Brasil, através da rêde bancária.
As cédulas antigas de Cr$ 100,00, Cr$ 50,00, Cr$ 20,00 e Cr$ 10,00, carimbadas ou não pelo Banco Central, perderão seu poder liberatório, a partir de 1o. de outubro de 1970.
As demais cédulas antigas, carimbadas ou não, continuarão a ter curso legal, até que sejam chamadas a recolhimento, em datas que serão oportunamente fixadas pelo Conselho Monetário Nacional." Informações transcritas do folder "Novas cédulas do Brasil" (circulado em 1970)
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