HISTÓRIA DA MOEDA - 11 A CONTESTAÇÃO DO PODER DOS PRÍNCIPES
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HISTÓRIA DA MOEDA - 11 A CONTESTAÇÃO DO PODER DOS PRÍNCIPES


As primeiras perturbações causadas nessa época pela moeda referiam-se à sua emissão. Apenas a autoridade política representativa, em determinado espaço nacional, podia cunhar moeda e dar-lhe um curso legal, princípio esse tomado, após muitas vicissitudes, do direito romano. Apesar do rigor das sanções aplicadas aos contraventores (por vezes cozidos vivos em um caldeirão), as contestações da cunhagem oficial eram muito freqüentes.
A primeira categoria de fraudadores era a dos que se aproveitavam do fato de existirem moedas que, embora de mesmo valor, não apresentavam o mesmo peso. Tais moedas estavam em toda parte, pois as técnicas de cunhagem eram então rudimentares para permitir uma exata reprodução das peças. Qualquer comerciante atento, qualquer agente de câmbio e até mesmo os cobradores de impostos examinavam minuciosamente as moedas, retirando de circulação as mais pesadas. Bastava então vender a peso, por bom preço, o metal precioso nos ourives, para lucrar em cima do valor nominal das peças. Também se poderia diminuir o excedente de metal raspando a moeda, e só repor em circulação o estritamente necessário, contando com a pouca probabilidade de os usuários quererem verificar se as moedas seguiam os padrões oficiais (se seguissem, caberia aos usuários arcar com as despesas da verificação).
Serrilhar a borda das moedas e fazer um círculo em torno da efígie eram os meios empregados, sem muito êxito, para limitar essa diminuição; já a nova técnica da laminação, que impediria totalmente essa prática, não pôde ser implantada no século XVI em nenhum país, tanto em virtude do custo quanto da resistência dos artífices especializados na antiga técnica de cunhagem de moedas com martelo. Pouco a pouco, os príncipes tiveram que impor a pesagem das peças nas transações, para garantir à moeda uma autenticidade que só a sua efígie já não assegurava. No que se refere à luta dos soberanos para impedir que os ourives fixassem livremente o preço dos metais preciosos, bem pouco adiantaram os vários editos de proibição.
Mais radicais ainda foram os antagonismos que apareceram entre os falsificadores de moedas e o que se poderia chamar de antimoedeiros. A contrafação, isto é, a cunhagem de peças falsas (chamadas expressivamente de ?adulterinas?) se concentrou, no século XVI, nas moedas espanholas, e dizia respeito sobretudo às pequenas peças, de fabricação menos cara e controle mais difícil. Entretanto, diversos soberanos não hesitavam em cunhar peças imitando as de Estados estrangeiros, a fim de elevar a taxa de cunhagem por sua conta (no caso de pequenos Estados que não tinham moeda própria), ou reter uma parte do metal cunhando imitações de menor peso.
Não faltam exemplos célebres de contrafações: na França, a cunhagem paralela de moedas foi organizada durante cerca de 10 anos pelos papistas, a fim de sabotar a produção de dinheiro oficial do rei protestante. Em outro caso, a cunhagem se deu em detrimento da Espanha, cujos metais preciosos vindos da América eram pirateados a caminho da Europa.
Desde que descobriu as Antilhas e depois a América, a Espanha explorou sistematicamente metais preciosos dessas regiões, os quais eram enviados duas vezes por ano, sob escolta militar, a Sevilha, onde eram cunhadas as moedas espanholas. As entradas de metal registradas no século XVI foram consideráveis: cerca de 250 toneladas de ouro e 200 mil toneladas de prata, ou seja, um terço de todas as reservas européias. Além disso, certos historiadores estimam que a quantidade de metais que entrou clandestinamente e escapou aos registros espanhóis, sendo desviada para cunhagem de moedas em países concorrentes, pode muito bem ter sido equivalente aos números oficiais.
Mas o desvio de moedas podia também tomar formas menos complicadas, como a que consistia em um acordo entre particulares para fazer circular peças proibidas pela autoridade soberana. Periodicamente, os príncipes decretavam que determinada moeda nacional ou estrangeira não poderia mais ser usada em transações comerciais por ser de qualidade inferior. Ela deveria, então, ser levada à casa da moeda para ser destruída, ocasião em que o portador receberia o valor correspondente ao peso da moeda. Era comum os particulares não levarem em conta esses editos e colocarem em circulação privada as peças em questão ? principalmente quando faltavam instrumentos monetários. Foi, por exemplo, o que aconteceu na França com as moedas espanholas de pequeno valor na segunda metade do século XVI.
Mais freqüente ainda era a prática de negociar com moedas oficialmente autorizadas, mas dando-lhes uma cotação (chamada ?voluntária?) que ignorava o preço fixado pelo príncipe. Nessa época, e por mais dois séculos ainda, o valor das moedas era estabelecido por anúncio público, e não pela inscrição na própria moeda. Esse fato fez com que se desconfiasse da cunhagem oficial e, em certas regiões e épocas, aconteceu de a cotação privada de uma moeda alcançar o dobro do valor anunciado oficialmente. Essas circunstâncias comprometiam seriamente a capacidade inerente à moeda de homogeneizar as relações sociais.
No grupo dos antimoedeiros, convém estabelecer duas categorias de agentes. Primeiro, havia os que se recusavam a abandonar a permuta; tal sistema se manteve em inúmeras comunidades rurais, apesar da extinção do comércio de mercadorias em todo o espaço europeu da época. Eram também, de certa forma, antimoedeiros os que queriam ater-se somente ao peso do metal precioso (e, em certos casos, ao do sal) como medida de valor, excluindo das transações qualquer moeda cunhada pela autoridade pública.
Para isso existiam diversos meios. Primeiro, podia-se incluir uma ?cláusula ouro? nos contratos a prazo, estipulando que o pagamento se efetuaria em determinado peso de metal ou determinado número de moedas especificadas, qualquer que fosse seu valor do momento corno unidade de conta. Essa cláusula, herdada do direito romano, se manteria por muito tempo. Nos contratos de compras diretas, a desconfiança com relação à cunhagem traduzia-se na obrigação de pagar em metal bruto, com base em uma tarifa contratual. No século XVI, na França, entre um quarto e um terço das transações ocorria mediante troca de objetos de ourivesaria (anéis, taças) ou de pó de ouro retirado dos rios (a garimpagem ainda era uma atividade corrente), quando não raspado das moedas em circulação.



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